Dano Moral por Atraso de Vôo
Cabe direito a indenização por dano moral se passageiro teve que esperar demasiadamente em aeroporto ou dentro da aeronave, ocorrendo atraso no vôo e gerando perda ou atraso em compromissos importantes, tais como férias, lua de mel, audiências e outros.
E não pode a companhia aérea alegar que os atrasos ocorreram em decorrência de mau tempo ou por problemas operacionais, pois, reparos técnicos em aviões e administração do plano de vôo com mau tempo estão dentro das atividades ordinárias de uma empresa aérea, ou seja, são eventos absolutamente previsíveis, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvolver uma atividade no setor de consumo, caracterizando caso fortuito.
Há diversos julgados sobre o tema:
142000505519 - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - ATRASO DE VOO - O injustificado atraso no voo - Aproximadamente sete horas, três das quais no interior da aeronave em terra - , causou dano moral, cuja compensação foi assegurada em valor - R$ 10.000,00 - Que não comporta redução, sob pena de ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJDFT - Proc. 20140110848135APC - (940721) - 4ª T.Cív. - Rel. Des. Fernando Habibe - DJe 18.05.2016 - p. 272) (destacamos)
239000003990 - ATRASO EM VÔO - DANO MORAL CONFIGURADO - Não se pode classificar como simples aborrecimento os dissabores a que submetido passageiro, não apenas com o atraso, mas também com a falta de informação adequada e as idas e vindas para embarque. (JESP - RIn 989090016793 - 2ª T.Cív. - Rel. Ronnie Herbert Barros Soares - J. 26.02.2009) (grifos nossos)
258000057671 - RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - ATRASO DE VOO - ATRASO DE UM DIA NA DATA DE CHEGADA PREVISTA - Sentença de procedência que condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 1.480,27 a título de indenização por danos materiais e R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais - Recurso da companhia aérea alegando culpa exclusiva de terceiro - Pedido de afastamento da indenização por dano moral e material ou redução do valor arbitrado - Falha na prestação do serviço constatada - Dano material demonstrado que deve ser reparado - Dano moral igualmente evidenciado - Dever de indenizar impositivo - Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido. (JESC - RIn 0013761-12.2015.8.24.0008 - Blumenau - 2ª T.Recursal - Rel. Jeferson Isidoro Mafra - J. 25.03.2019) (promovemos o destaque)
161005031735 - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - ATRASO DE VOO - PERDA DA CONEXÃO - Chegada ao destino final após sete horas do horário previsto - Inexistência de excludente de responsabilidade - Transtornos sofridos pela autora que ultrapassaram o mero aborrecimento - Fixação da indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Recurso provido. (TJSP - AC 1020684-90.2018.8.26.0003 - São Paulo - 23ª CDPriv. - Rel. J. B. Franco de Godoi - DJe 17.06.2019) (grifamos)
161004859179 - DANO MORAL - ATRASO EM VOO QUE ACARRETOU PERDA DE CONEXÃO - Alocamento para próximo voo, doze horas após o inicialmente contratado - Período em que a passageira aguardou no saguão do aeroporto sem qualquer tipo de assistência por parte da companhia aérea - Aflição e desconfortos causados ao passageiro - Dever de indenizar - Caracterização: - A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e pautada no princípio da razoabilidade sem que se transforme em fonte de enriquecimento indevido da parte prejudicada. RECURSO PROVIDO. (TJSP - AC 1093149-34.2017.8.26.0100 - São Paulo - 13ª CDPriv. - Rel. Nelson Jorge Júnior - DJe 29.03.2019) (destacamos)
161004929145 - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - ATRASO DE VOO DE, APROXIMADAMENTE, 10 HORAS - Presumido abalo psicológico sofrido pelo passageiro pelo atraso de voo com embarque e desembarque em aeroportos diversos dos contratados anteriormente - Empresa ré que não prestou assistência necessária neste período de atraso de, aproximadamente, 10 horas - Ocorrência de dano moral indenizável - Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Valor que atende a critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, levando em consideração as peculiaridades do caso - Correção monetária a partir da data deste acórdão e juros moratórios legais contados desde a citação - Ação procedente - Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação - Recuso provido. (TJSP - AC 1014315-20.2017.8.26.0002 - São Paulo - 24ª CDPriv. - Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior - DJe 02.05.2019) (grifamos)
258000062491 - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO DE VOO - PROBLEMAS OPERACIONAIS NA AERONAVE - ATERRISSAGEM FORÇADA EM OUTRA CIDADE - Fortuito interno que não exime a empresa aérea de responsabilidade. Atraso que ultrapassou 24 (VINTE E QUATRO) horas do programado para a chegada ao destino final. Procedência na origem. Irresignação da parte ré. Aplicação da convenção de montreal. Não cabimento. Pedido de dano moral apenas. Convenções internacionais que versam tão somente acerca do dano material. Pleito de afastamento do dano moral e, subsidiariamente, de redução do seu quantum. Impossibilidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. (JESC - RIn 0301418-14.2019.8.24.0090 - Capital - Norte da Ilha - 1ª T.Recursal - Rel. Davidson Jahn Mello - J. 17.10.2019) (grifos nossos)
258000058673 - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - INSURGÊNCIA DA COMPANHIA AÉREA - ATRASO DE VOO DECORRENTE DE CONDIÇÃO METEOROLÓGICA DESFAVORÁVEL - Retorno da aeronave para aeroporto diverso por falta de teto para pouso no destino. Passageiros realocados em voo para cidade diversa e posterior reembarque em outro voo para o destino. Chegada no destino final com cerca de 12 (DOZE) horas de atraso. Descaso na resolução da questão pela companhia. Falha na prestação dos serviços. Autores que viajavam em lua de mel. Perda de 1 (UM) dia de aproveitamento da jornada. Dano moral caracterizado. Dever de indenizar irrefutável. Fixação do quantum indenizatório. Postulada redução. Ausência de limitação para indenização por danos morais na legislação pátria ou internacional. Representação pecuniária (R$ 6.000,00 PARA CADA AUTOR) que, no caso, atende aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Juros de mora. Fluência da citação. Inadimplemento de índole contratual. Recurso conhecido e provido em parte. (JESC - RIn 0311001-80.2016.8.24.0008 - Blumenau - 2ª T.Recursal - Rel. Edson Marcos de Mendonça - J. 22.04.2019) (promovemos o destaque)
Assim sendo, o atraso em vôos que gera prejuízos ao consumidor, dá ensejo à indenização por danos morais.
Essas indenizações, dependendo do caso concreto, atualizadas, costumam variar entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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