Dano Moral por Contrato de Financiamento de Veículo não Existente, Gravame em Veículo Quitado ou Ajuizamento Indevido de Busca e Apreensão
O Direito do Consumidor é considerado um direito fundamental. Explícito no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, deve ser qualificado como um dos princípios de Ordem Econômica, conforme dispõe o artigo 170, inciso V, da Constituição Federal.
Referente à relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê a definição de consumidor e fornecedor:
Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Assim sendo, aplicam-se as relações de consumo nas relações entre consumidores e bancos, cooperativas de crédito ou financeiras.
Neste caso, os prestadores de serviço (instituições financeiras) são os responsáveis pela comprovação da existência do contrato de financiamento ou consórcio de veículo, da higidez e a necessidade de manutenção do gravame, e a igualmente com relação a ação de busca e apreensão.
Se algum desses atos for realizado indevidamente, causando prejuízo ao consumidor, cabível o pedido de indenização por dano moral.
Colacionam-se alguns julgados, que tratam do referido assunto:
142000192512 - DANOS MORAIS - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - FRAUDE - Inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. Inaplicabilidade da súmula 385 do stj. Indenização. Quantum. I- A inclusão indevida em cadastro de devedores em virtude de dívida contraída por terceiro mediante fraude é suficiente para configuração do dano moral. II- Inaplicável a súmula 385 do stj, visto que a outra anotação, além de ser posterior, é igualmente irregular a aquela discutida na lide. III- O valor fixado a título de indenização por dano moral deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo à dúplice função de reparação do dano e punição do ofensor, visando o caráter pedagógico da medida, sem, contudo, ensejar enriquecimento sem causa. IV- Recursos do autor parcialmente provido para majorar o valor da indenização, e improvido o dos réus. (TJDFT - Proc. 20110110626746 - (631099) - Rel. Des. Cesar Laboissiere Loyola - DJe 14.11.2012 - p. 141) (grifamos)
156000087055 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - FRAUDE EM FINANCIAMENTO VEÍCULO AUTOMOTOR - Concessão de crédito sem observância de procedimentos mínimos de segurança e idoneidade da operação. Danos morais configurados. Majoração. (TJRO - RIn 0001062-96.2013.8.22.0013 - T.Recursal - Relª Juíza Euma Mendonça Tourinho - DJe 07.04.2015 - p. 359) (destacamos)
161003214331 - DANO MORAL - CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE - Ausência de inscrição do nome do apelante nos cadastros mantidos por entidades de proteção ao crédito. Dano moral configurado em razão da necessidade do ajuizamento da ação e por conta de notificação de infração de trânsito. Situação que extrapola o mero aborrecimento. Arbitramento do dano moral deve se dar segundo os ditames da prudência a evitar enriquecimento sem causa. Recurso provido. (TJSP - Ap 1081248-11.2013.8.26.0100 - São Paulo - 15ª CDPriv. - Rel. Coelho Mendes - DJe 26.10.2016) (grifos nossos)
142000262638 - FINANCIAMENTO - QUITAÇÃO - GRAVAME - BAIXA - AUSÊNCIA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - 1- configura dano moral a inércia do banco réu em promover a baixa da alienação fiduciária do veículo após insistentes pedidos do autor, anos após a quitação do financiamento. 2- o inadimplemento contratual enseja indenização por dano moral se seus efeitos extrapolam os comuns ao descumprimento da obrigação pactuada. 3- negou-se provimento ao apelo do réu. (TJDFT - Proc. 20110111522918 - (721388) - Rel. Des. Sérgio Rocha - DJe 11.10.2013 - p. 89) (destacamos)
161004000943 - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C - DANO MORAL - MANUTENÇÃO DE GRAVAME APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO - Retirada do gravame pelo réu fora do prazo do art. 9º, da Resolução 320/09 do CONTRAN. Manutenção da restrição após a quitação do contrato, o que impediu o autor de dispor livremente do bem. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório fixado em R$-10.000,00, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP - Ap 1002563-96.2016.8.26.0063 - Barra Bonita - 17ª CDPriv. - Rel. Afonso Bráz - DJe 12.12.2017) (promovemos o destaque)
258000048342 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO JUDICIAL DE VEÍCULO, CINCO DIAS APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO HAVIDA EM ACORDO EXTRAJUDICIAL - PRAZO EXÍGUO INCAPAZ DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DE PRONTA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO PARA QUE O MANDADO PERTINENTE NÃO FOSSE CUMPRIDO - RISCO DE DANO QUE DECORRE DA ATIVIDADE NORMALMENTE DESENVOLVIDA PELO FORNECEDOR - RESPONSABILIDADE DE CUNHO OBJETIVO - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALORES ACERTADAMENTE FIXADOS TENDO EM CONTA A EXTENSÃO DO DANO - DECRETO DE PROCEDÊNCIA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS - SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - Num mundo de variadas formas de pronta comunicação, não se pode afastar a responsabilidade da financeira que, mesmo tendo aceitado a quitação do débito correspondente via acordo extrajudicial, por ausência de comunicação ao juiz da causa permite o cumprimento de mandado de busca e apreensão do veículo, máxime em se considerando que o risco de dano, dada a normalidade de situações tais inerentes ao negócio, endereçam ao ente financeiro responsabilização de cunho objetivo. (JESC - RIn 0300888-17.2017.8.24.0078 - Urussanga - 4ª T.Recursal - Rel. Edir Josias Silveira Beck - J. 12.06.2018) (grifos nossos)
258000033062 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEVIDA BUSCA E APREENSÃO DE CAMINHÃO - MORA INEXISTENTE - ABALO À IMAGEM E À CREDIBILIDADE DA PESSOA JURÍDICA - OFENSA À HONRA OBJETIVA VERIFICADA - DANO MORAL CONFIGURADO - SÚMULA 227 DO STJ - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO INCABÍVEL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - "Ainda que se confira ao credor o direito de ajuizar ação de busca e apreensão para fazer frente ao inadimplemento do devedor, passa a agir ilicitamente quando, por desorganização de seu sistema, não detecta o pagamento da dívida e, por conta disso, deixa de promover em juízo os atos processuais tendentes a impedir o cumprimento de medida liminar que, [...] após a quitação, culmina com a injusta apreensão do bem financiado." (TJSC, Apelação Cível nº 2011.002990-1, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 12-07-2011). "Deve ser mantido o valor estipulado a título de reparação do dano moral quando sua fixação ativer-se, como no caso, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não desbordando daquilo que usualmente vem sendo estimado em casos análogos." (TJSC, Recurso Inominado nº 2013.501607-7, de Jaraguá do Sul, rel. Juiz Roberto Lepper, j. 21-01-2015). "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." (Súmula 54 do STJ). (JESC - RIn 0300693-75.2015.8.24.0054 - Rio do Sul - 6ª T.Recursal - Rel. Joarez Rusch - J. 25.02.2016) (grifou-se)
159000129135 - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RESTRIÇÃO DO AUTOMÓVEL - COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS - ATUAÇÃO CULPOSA DA RÉ - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC - AC 2008.045041-2 - Rel. Des. Victor Ferreira - DJe 26.03.2012) (destacamos)
Assim sendo, ao permitirem a contratação de financiamentos de veículos por terceiros de má-fé, ao incluírem ou manterem gravame em veículos indevidamente, assim como ao ingressarem com ação de busca e apreensão indevida, inequivocamente, as instituições financeiras cometem atos ilícitos, que dão ensejo à indenização por danos morais.
Essas indenizações, dependendo do caso concreto, atualizadas, costumam variar entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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