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Dano Moral por Overbooking

Dano Moral por Overbooking

Responde pelo dano gerado com a sua conduta a empresa que coloca à venda número de passagens superior à capacidade da aeronave, praticando overbooking, ocasionando ao passageiro impossibilidade de embarque na data prevista além do razoável.

A impossibilidade de embarque por overbooking, que sujeita o consumidor a atraso prolongado, sem dúvida alguma configura falha na prestação de serviço da companhia aérea.

Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça o dano moral decorrente de "overbooking" prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, na medida em que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato e da experiência comum.

Há inúmeros julgados sobre a matéria:

156000092669 - DANO MORAL REDUZIDO - OVERBOOKING - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - Incumbe à parte requerida provar a culpa exclusiva do consumidor para ver afastada sua responsabilidade civil pelo evento danoso. Configurada a prática de overbooking venda de passagens em número superior ao de assentos contidos na aeronave resta evidenciado o dano passível de indenização, sendo objetiva a responsabilidade da empresa aérea.É devida a redução do valor fixado na sentença, quando comprovado que o ilícito não acarretou maiores danos ao passageiro. (TJRO - RIn 10006206620118220601 - T.R. - Rel. Juiz Dalmo Antonio de Castro Bezerra - J. 16.09.2011) (grifamos)

161005986619 - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - OVERBOOKING - Apelante que, no momento do embarque, foi privada dos assentos adquiridos regularmente - Chegada ao destino com 17 horas de atraso - Indenização arbitrada em R$-5.000,00 - Adequação, tendo em vista as particularidades do caso concreto - Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Apelação improvida. (TJSP - AC 1014439-95.2020.8.26.0002 - São Paulo - 37ª CDPriv. - Rel. José Tarciso Beraldo - DJe 23.10.2020) (promovemos o destaque)

232000000539 - RECURSO CÍVEL - DANO MORAL - TRANSPORTE AÉREO OVERBOOKING - 1- A responsabilidade da empresa aérea de transporte de passageiros é ob jetiva e, uma vez evidenciado dano causado a passageiro em razão da prática do chamado overbooking, não ocorrendo quaisquer das hipóteses de exclusão de responsabilidade previstas no art. 14, § 3 º, do cdc , apresenta-se acertada a convicção pela procedência do pedido de indenização. 2- A reparação do dano moral deve ser mode rada, mas não inexpressiva, afigurando-se adequada, ou seja, razoável e proporcional as circunstâncias do caso (PRINCIPALMENTE EM RAZãO DA PERDA DE COMPROMISSO DE TRABALHO, PELO RECORRIDO), o valor arbitrado na sentença: rs 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). 3- Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. (JEGO - RCív. 2008031766210000 - Rel. Osvaldo Rezende Silva - DJe 21.01.2009) (grifos nossos)

239000027603 - DANO MORAL OVERBOOKING DESPESAS E REPARAÇÃO MORAL - CONFIGURAÇÃO - VALOR SUFICIÊNCIA - Sentença confirmada por suas próprias razões recurso improvido. (JESP - RIn 0000527-18.2014.8.26.9004 - 1ª T.R.Cív. - Rel. Antônio Marcelo Cunzolo Rimola - J. 06.06.2014) (grifamos)

65042400 - CONSUMIDOR - COMPANHIA AÉREA - OVERBOOKING - DANO PRESUMIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - 1 - É cabível o pagamento de indenização por danos morais a passageiros que, por causa de overbooking só conseguem embarcar no dia seguinte à data designada, tendo em vista a situação de constrangimento e aflição a que foi submetido. 2 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Inteligência do art. 14 do CDC . (TJRO - RCív. 100.601.2007.008389-7 - T. R. - Rel. Juiz José Antônio Robles - J. 19.11.2007) (destacamos)

258000064563 - DIREITO DO CONSUMIDOR - OVERBOOKING - DANO MATERIAL E MORAL (R$ 10.000,00) - Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. (JESC - RIn 0003608-91.2017.8.24.0090 - Capital - Norte da Ilha - 3ª T.Recursal - Rel. Alexandre Morais da Rosa - J. 04.03.2020) (grifou-se)

146001315311 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATRASO DE VÔO - OVERBOOKING - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL PRESUMIDO - IN RE IPSA - A impossibilidade de embarque por overbooking, que sujeita o consumidor a atraso prolongado, sem dúvida alguma configura falha na prestação de serviço da companhia aérea - Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça o dano moral decorrente de "overbooking" prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, na medida em que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato e da experiência comum. (TJMG - AC 1.0000.20.075049-5/001 - 12ª C.Cív. - Rel. Domingos Coelho - DJe 07.07.2020) (grifos nossos)

161005938001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRANSPORTE AÉREO - VOO NACIONAL - "OVERBOOKING" - Prática comercial abusiva que caracteriza ilícito contratual, causando indiscutível constrangimento a aflição aos apelados, além do atraso de mais de dez horas na viagem de turismo ao Jalapão (Goiás). Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório originalmente fixado em R$7.000,00, dividido entre os dois autores, que não comporta redução. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP - AC 1004722-22.2020.8.26.0564 - São Bernardo do Campo - 17ª CDPriv. - Rel. Afonso Bráz - DJe 01.10.2020) (destacamos)

161005435963 - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - OVERBOOKING E ATRASO DE VOO INTERNACIONAL - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 6.000,00 - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - Descabimento, por se tratar, in casu, de valor proporcional ao evento e suas consequências - Recurso não provido. (TJSP - AC 1046669-61.2018.8.26.0100 - São Paulo - 17ª CDPriv. - Rel. Paulo Pastore Filho - DJe 20.01.2020) (promovemos o destaque)

Assim sendo, a prática conhecida como overbooking, consistente na venda de passagens em número superior ao número de bancos disponíveis, gera prejuízos ao consumidor, dando ensejo ao direito à indenização por danos morais.

Essas indenizações, dependendo do caso concreto, atualizadas, costumam variar entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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